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DIREITO
PREVIDENCIÁRIO

      51. 998000950
      51. 994580369
      51. 30126817

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APOSENTADORIAS

 

Especial
Por idade
Por invalidez
Por tempo de contribuição

AUXÍLIOS

 

Acidente
Doença
Reclusão

PENSÕES

 

Por morte
Especial (Talidomida)

OUTROS

 

Salário-Família
Salário-Maternidade
Assistência Social -  BPC - LOAS

REVISÕES

 

Extensão do excedente ao teto.
Incorporação do excedente ao teto alem do primeiro reajuste.
Menor Valor Teto 
Pensão por morte sem fator ou despensão.

ÁREAS DE

ATUAÇÃO

Atuamos na área do Direito Previdenciário, prestando serviços de revisões e concessões de benefícios mantidos pela Previdência Social, além de prestar assessoria aos segurados e seus dependentes. Atualmente, os benefícios mantidos pelo INSS são os seguintes:

Fale conosco através do telefone (51) 30126817 / 51. 31103554 ou pelo WhatsApp 51.994580369 ou mande uma mensagem aqui

ÁREAS DE ATUAÇÃO

BENEFÍCIOS

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O benefício é concedido mediante a comprovação de que
o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa
com deficiência leve, média ou grave.

AUXÍLIO-ACIDENTE

Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado
(urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o
segurado especial.

PENSÃO POR MORTE

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental
ou deficiência grave;

II) os pais; 

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21
(vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual
ou mental ou deficiência grave.

APOSENTADORIA ESPECIAL

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o
trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum
agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do
trabalho realizado.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

O segurado que cumprir os requisitos da Aposentadoria
por Invalidez, ou seja, que cumpra a carência mínima e
tenha sido acometido de alguma incapacidade que o
impossibilite para o trabalho.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) 

Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65
anos
 que vivenciam estado de pobreza/necessidade
(o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou
pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de
participar e se inserir em paridade de condições com o
restante da sociedade, e que também vivenciam
estado de pobreza ou necessidade.

SALÁRIO-MATERNIDADE

segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto
não criminoso, durante o período de afastamento de suas
atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e
um dias após o parto.

NOSSA VISÃO
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O benefício é concedido mediante a comprovação de que
o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa
com deficiência leve, média ou grave.

AUXÍLIO-ACIDENTE

Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado
(urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o
segurado especial.

PENSÃO POR MORTE

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental
ou deficiência grave;

II) os pais; 

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21
(vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual
ou mental ou deficiência grave.

APOSENTADORIA ESPECIAL

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o
trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum
agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do
trabalho realizado.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

O segurado que cumprir os requisitos da Aposentadoria
por Invalidez, ou seja, que cumpra a carência mínima e
tenha sido acometido de alguma incapacidade que o
impossibilite para o trabalho.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) 

Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65
anos
 que vivenciam estado de pobreza/necessidade
(o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou
pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de
participar e se inserir em paridade de condições com o
restante da sociedade, e que também vivenciam
estado de pobreza ou necessidade.

SALÁRIO-MATERNIDADE

segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto
não criminoso, durante o período de afastamento de suas
atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e
um dias após o parto.

BENEFÍCIOS

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O benefício é concedido mediante a comprovação de que
o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa
com deficiência leve, média ou grave.

AUXÍLIO-ACIDENTE

Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado
(urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o
segurado especial.

PENSÃO POR MORTE

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental
ou deficiência grave;

II) os pais; 

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21
(vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual
ou mental ou deficiência grave.

APOSENTADORIA ESPECIAL

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o
trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum
agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do
trabalho realizado.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

O segurado que cumprir os requisitos da Aposentadoria
por Invalidez, ou seja, que cumpra a carência mínima e
tenha sido acometido de alguma incapacidade que o
impossibilite para o trabalho.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) 

Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65
anos
 que vivenciam estado de pobreza/necessidade
(o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou
pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de
participar e se inserir em paridade de condições com o
restante da sociedade, e que também vivenciam
estado de pobreza ou necessidade.

SALÁRIO-MATERNIDADE

segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto
não criminoso, durante o período de afastamento de suas
atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e
um dias após o parto.

REVISÕES

REVISÕES
 

E se o cálculo da minha aposentadoria estiver errado, posso pedir a revisão do benefício?

Não só pode como deve! A revisão do benefício deve ser utilizada exatamente para casos como esse, em que o beneficiário não está recebendo os valores justos ao seu tempo de contribuição e modalidade de aposentadoria escolhida.
 

A revisão do benefício pode ser feita pela via administrativa, junto ao INSS, ou pela via judicial. Sendo que ambas as vias podem ser utilizadas para sanar o prejuízo que vem sendo sofrido pelo segurado.

Será que o valor da sua aposentadoria está correto? Revise já o seu benefício

Fale conosco através do telefone (51) 30126817 / 51. 31103554 ou pelo WhatsApp 51.994580369 ou mande uma mensagem aqui

VIDA TODA

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
SAIBA MAIS

ECS 20/1998 E 41/2003

A tese é aplicável aos benefícios concedidos em momento anterior à vigência das emendas, nos quais o salário-de-benefício real ficou acima do teto previdenciário vigente na DIB.
SAIBA MAIS

ATIVIDADES CONCOMITANTES

Segurados que contribuem em mais de um atividade econômica simultaneamente, desde que não façam contribuições sobre o teto em uma delas.
SAIBA MAIS

ADICIONAL DE  25%

Os aposentados por idade e por tempo de contribuição que por ventura vierem a ficar inválidos e necessitarem do acompanhamento permanente de terceiros não possuiriam – pela literalidade do art. 45 da Lei de Benefícios – o direito ao adicional de 25% em seu benefício.
SAIBA MAIS

MENOR E MAIOR VALOR TETO
O segurado que se aposentou entre 1980 e 1988 deve olhar a carta de concessão do beneficio e checar se teve beneficio inicial igual a oito salários mínimos da época ou maior (a equivalência aos salários mínimos vai aparecer no documento). Nenhum beneficio poderia superar o maior valor-teto, que corresponda ao dobro do menor valor-teto.
SAIBA MAIS

APOSENTADORIA POR PROFISSÃO

APOSENTADORIAS POR PROFISSÕES

Cada profissão possui características que alteram os requisitos e concedem vantagens ao profissional na hora da aposentadoria e demais benefícios.
Caso não encontre a sua profissão, entre em contato e receba instruções adequadas ao seu caso.
APOSENTADORIA DE :
AGENTE PENITENCIÁRIO Saiba mais
 
BOMBEIROS  Saiba mais
CAMINHONEIROS  Saiba mais
DENTISTA  Saiba mais
ELETRICITÁRIOS Saiba mais 
EMPRESÁRIOS  Saiba mais
ENFERMEIROS  Saiba mais
ENGENHEIROS  Saiba mais
ENGENHEIROS ELÉTRICOS  Saiba mais
MÉDICOS  Saiba mais
 
METALÚRGICOS  Saiba mais
MOTORISTAS  Saiba mais
 
PESCADOR  Saiba mais
TRABALHADOR RURAL  Saiba mais
VETERINÁRIOS  Saiba mais
VIGILANTES  Saiba mais

QUEM SOMOS

OUTEIRAL E BERED ADVOGADOS ASSOCIADOS é um escritório de advocacia atuante na esfera do direito previdenciário, que tem como objetivo garantir os seus direitos junto aos órgãos competentes. Nosso trabalho visa garantir os direitos sociais dos cidadãos perante os órgãos Públicos. Advocacia preventiva pelas demandas administrativas e/ou judiciais.

 

PEDRO HEBERT OUTEIRAL
SÓCIO

OAB/RS 64.744 

FELIPE HEBERT OUTEIRAL
SÓCIO

OAB/RS 55.988 

RAFAEL BERED
SÓCIO

OAB/RS 50.779 

CLARISSE 
Assessoria e atendimento
ADVOGADOS
CONTATO

CONTATO

OUTEIRAL
& BERED

NOSSO ENDEREÇO

Rua Luciana de Abreu, 471 sala 701 
Porto Alegre, RS 
Bairro Moinhos de Vento CEP 90570-060

Email: outeiraleberedadvogados@gmail.com
Tel:  (51) 30126817  / (51) 31103554
WhatsApp (51) 998000950
                    (51) 994580369

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