
APOSENTADORIA DO BOMBEIRO
Aposentadoria de bombeiro
A aposentadoria do bombeiro segue as mesmas regras da aposentadoria do policial e é regida pela Lei Complementar 51/85. A atividade de bombeiro é considerada atividade estritamente policial.
Entretanto, a partir da EC 103/19 a regra geral para os bombeiros, policiais civis e militares e agentes penitenciários ou socioeducativos de todo Brasil terá idade mínima de 55 anos.
Porém, caso os bombeiros cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos se mulher e 35 anos se homem em 12/11/2019 a idade será menor.
As bombeiras mulheres poderão se aposentador com 52 anos de idade e os homens com 53 anos desde que cumpram o pedágio.
Como funciona a Aposentadoria de bombeiro com direito adquirido?
Segundo o Artigo 1º da Lei Complementar nº 51 de 20 de dezembro de 1985:
Com salário integrais igual ao último contracheque, independentemente da idade:
a) após 30 anos de contribuição desde que pelo menos 20 anos de atividade policial, se homem;
b) após 25 anos de contribuição desde que pelo menos 15 anos de atividade policial, se mulher.
Ou seja, o único requisito determinado por lei para a aposentadoria especial de bombeiro e policial era possuir, no mínimo, 20 anos de serviço policial e 30 de contribuição total caso seja homem. Outrossim, 15 anos de serviço policial e 25 de contribuição total caso seja mulher.
Exemplo de possibilidade de cálculo de tempo policial para o bombeiro
De fato, a exigência da idade mínima irá complicar a possibilidade de aposentadoria dos bombeiros
Por exemplo, um bombeiro que ingressou no cargo aos 21 anos de idade mas já tinha 5 anos de contribuição. E tenha cumprido 25 anos de bombeiro somando 30 ao total antes da reforma da previdência poderia se aposentar com 41 anos de idade.
Entretanto, após a reforma da previdência, este bombeiro terá que trabalhar até os 53 anos de idade, pagando o pedágio. O pedágio neste caso não será problema, pois além dos 30 anos de serviço, terá que chegar a 42 anos de serviço para obter o benefício.
Possibilidade de uso de tempo militar nas forças armadas, policial, e agente penitenciário para aposentadoria de bombeiro
Em compensação, a reforma da previdência permitiu que os bombeiros utilizem o tempo de serviço militar, obrigatório ou não, nas Forças Armadas, bem como tempo de agente penitenciário ou de policial caso tenham.
Antes da reforma da previdência, se entendia que tempo policial e tempo militar tinham naturezas distintas e não poderiam ser computadas conjuntamente. Porém, a EC 103/19 permitiu expressamente a possibilidade de somar os tempos de contribuição militar e policial.
Igualmente os bombeiros e agentes penitenciários também entram nesta lógica.
Contagem de tempo policial de ex-bombeiro para fins de aposentadoria especial no INSS
O tema possui um histórico de discordância, pois com facilidade se confunde em quais regras um funcionário público policial deveria ser submetido..
A falta de uma lei que tratasse especificamente dessa classe deixa em aberto a possibilidade de diferentes interpretações. Entretanto, existe claramente o risco à vida e à integridade física. Principalmente diante do uso de armas de fogo e simultaneamente na possibilidade de desgaste mental, psicológico e grande estresse.
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