
APOSENTADORIA DO ENFERMEIRO
APOSENTADORIA ESPECIAL – REGRA ATUAL
Esse novo requisito para aposentadoria especial, varia conforme grau de exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador.
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Alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição;
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Risco Moderado: 58 anos de idade + 20 anos de contribuição;
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Baixo risco (mais comum): 60 anos de idade + 25 anos de contribuição.
A forma de cálculo e o veto a conversão do tempo especial em comum também são destaques na nova redação da aposentadoria especial.
FORMA DE CÁLCULO
Será aplicado a mesma regra da aposentadoria comum, ou seja, a regra dos 60% do valor do benefício integral + 2% a mais para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (para os casos de alto risco de exposição) e 20 anos de contribuição para os demais contribuintes.
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM
Antes da reforma da previdência era possível converter o período trabalhado em atividades consideradas especiais em comum para fins de atingir mais rapidamente o tempo de contribuição mínimo da aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, eram acrescidos 40% no tempo de contribuição no caso dos homens e 20% no caso das mulheres. A partir da vigência da reforma da previdência, isso não será mais realizado.
COMO FICA A APOSENTADORIA DE QUEM JÁ CUMPRIA OS REQUISITOS ANTERIORES?
Para esses casos é preciso compreender sobre o direito adquirido. Ele garante que todo trabalhador que já cumpria as exigências antigas para solicitação da aposentadoria antes da reforma, poderá entrar com pedido com base nas regras antigas caso ela traga maior vantagem/proveito econômico ao segurado.
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