
REVISÃO DO ADICIONAL DE 25%
O que é a Revisão do adicional de 25% a todas as aposentadorias?
Em síntese, a revisão do adicional ou majoração de 25% do art. 45 da LBPC a todas as aposentadorias consiste na interpretação extensiva da majoração concedida aos aposentados por invalidez que necessitem de acompanhamento permanente de terceiros.
Os aposentados por idade e por tempo de contribuição que por ventura vierem a ficar inválidos e necessitarem do acompanhamento permanente de terceiros não possuiriam – pela literalidade do art. 45 da Lei de Benefícios – o direito ao adicional de 25% em seu benefício.
Todavia, em face do princípio da isonomia, o adicional de 25% é devido a todos os aposentados, independente da modalidade da aposentadoria.
Quem tem direito à Revisão?
Aposentados que necessitem de acompanhamento permanente de terceiros.
Qual a linha argumentativa?
O art. 45 da Lei 8.213/91 cria discriminação desarrazoada entre os aposentados do RGPS, violando o princípio da isonomia, diferenciando segurados que eventualmente necessitarem de auxílio permanente de terceiros em face do seu estado de saúde.
O elemento norteador da concessão do adicional é a invalidez e a necessidade da assistência permanente de terceiros, e não a modalidade do benefício
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