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APOSENTADORIA DO ELETRICITÁRIO

A Constituição Federal concede alguns direitos para os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador. A intenção da Constituição Federal é a proteção da saúde desse trabalhador.  Pelo fato da atividade por ele exercida, o expor a agentes nocivos a sua saúde, tal aposentadoria possui algumas vantagens e diferenças em relação à aposentadoria comum.
 

A aposentadoria do eletricitário exposto à altas tensões é caracterizada como uma aposentadoria especial, pois se encaixa nas condições de insalubridade e periculosidade referentes ao benefício, visto que ao prestar esse serviço fica também exposto a agentes nocivos à saúde e a perigos iminentes.

Entretanto, há que se deixar claro que somente tensões acima de 250 volts garantem esse benefício, tendo em vista que o eletricista de obra de construção civil, por exemplo, não está exposto a perigo de morte de forma habitual e permanente como o eletricitário.
 

Esse tipo de benefício possui duas grandes vantagens: o profissional de atividade insalubre pode se aposentar com apenas 25 anos de contribuição e não 35 anos de contribuição, como no caso da aposentadoria comum e ao solicitar o benefício, não terá redução no valor por causa da idade – ou seja, há afastamento do fator previdenciário.


Para aqueles profissionais que querem se aposentar, mas não possuem os 25 anos completos em atividade especial (insalubre) é possível converter o tempo insalubre em tempo comum e se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com um aumento de: para cada ano trabalhado, para o homem aumentará para 1ano e 4 meses e para a mulher, para cada ano trabalhado, aumentará para 1 ano e 2 meses, ou seja o fator conversão para o homem corresponde a 1.4 e o da mulher corresponde a 1.2.

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