top of page

APOSENTADORIA DO ENGENHEIRO ELÉTRICO

O que é a Aposentadoria Especial

Esta modalidade de aposentadoria foi criada com o intuito de proteger os trabalhadores que estão expostos a atividades insalubres e perigosas.

Essa proteção é necessária, pois estes agentes são nocivos podendo causar prejuízos à saúde ou até mesmo à vida.

Portanto, a Aposentadoria Especial vem para “liberar” o trabalhador mais cedo do que os demais para evitar a exposição prolongada deste trabalhador ao risco. Por essa razão a aposentadoria especial requer menos tempo de contribuição para aposentadoria.
 

Engenheiro elétrico tem direito a este benefício?

Sim, mas vale lembrar que alguns requisitos precisam ser preenchidos.

Se você já exercia a profissão de engenheiro elétrico até 28/04/1995, a sua atividade poderá ser considerada especial com facilidade.

Basta que o segurado comprove que contribuiu para o INSS neste período em decorrência do exercício profissional, ou seja, comprovando que a profissão exercida era de Engenheiro Elétrico.

Essa possibilidade existe, pois até essa data estava em vigor uma tabela de categorias profissionais criadas pelo anexo do Decreto 53.831/64.

Esta legislação foi criada para determinar quais profissões estavam expostas ao risco e uma delas era o Engenheiro Elétrico.

Ocorre que, com o passar dos anos, verificou-se que analisar a periculosidade e insalubridade apenas com base na profissão não era um critério preciso, então a forma de comprovação mudou se tornando mais criteriosa.

Recapitulando: se você exerceu a atividade de Engenheiro elétrico até 28/04/1995, basta comprovar sua contribuição ao INSS como Engenheiro elétrico para que esse período seja considerado como especial.

Após essa data o critério ficou mais rigoroso e ao invés de analisar apenas a profissão o critério passou a ser pessoal. O segurado a partir dessa data precisa comprovar que efetivamente esteve exposto aos agentes nocivos para ter direito ao benefício.

Isso é feito através de documentos e laudos, como o PPP – Perfil Profissiográfico Profissional, preenchido através do LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

Um ponto importante é que a partir de 28/04/1995, com a mudança do critério de avaliação das condições de trabalho especial, entende-se que a atividade do Engenheiro Elétrico somente é considerada especial quando a exposição à eletricidade possui média superior à 250 volts.

Muitos engenheiros perderam a qualificação de atividade especial após 28/04/1995, se este é o seu caso, lembramos que se você atuou antes desse período vale a pena buscar que ele seja considerado como especial, pois você poderá requerer a conversão em tempo comum que valerá 40% a mais para o homem e 20% a mais para a mulher, e isso trará grande vantagem na contagem de tempo para a aposentadoria comum.

Tem Interesse?   ENTRE EM CONTATO CONOSCO

bottom of page