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APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL

O QUE É A APOSENTADORIA RURAL?
 

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário voltado especificamente aos trabalhadores das zonas rurais.

Por causa de situações como exposição diária a condições climáticas intensas e a agrotóxicos, esses profissionais conseguem se aposentar em menos tempo do que os outros segurados da previdência que atuam em área urbana.

O direito está previsto na Constituição Federal do Brasil e engloba desde trabalhadores rurais empregados até produtores e pescadores em regime de economia familiar e indígenas.

TRABALHADOR RURAL

Qualquer indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural, seja de maneira registrada ou com pesca e agricultura de subsistência, pode entrar na categoria de trabalhador rural.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divide esses segurados em quatro categorias oficiais para fins previdenciários, considerando as circunstâncias de cada trabalho. 

São elas: empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Segurados especiais

  • Produtores rurais;

  • Pescadores artesanais; 

  • Indígenas;

  • Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);

  • Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.

Por conta de uma condição mais simples de vida, grande parte desses trabalhadores rurais não conseguem manter um controle regular de documentos e contribuições previdenciárias.
 

Para não deixá-los sem direitos, o INSS permite que esses segurados em específico não realizem contribuições diretas à Previdência, fazendo pagamentos somente por meio de um desconto percentual na sua produção rural comercializada.

Dessa maneira, os integrantes dessa categoria conseguem se aposentar apenas comprovando a realização de atividade rural, mesmo sem contribuir com o INSS.

TIPOS DE APOSENTADORIA QUE O TRABALHADOR RURAL PODE REQUERER?

  • Aposentadoria por idade rural;

  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e

  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

 

Aposentadoria Rural por Idade

A aposentadoria rural por idade é a modalidade mais comum para os profissionais do campo. 

Isso porque ela é um pouco mais fácil, exigindo cinco anos a menos de idade mínima para a obtenção do benefício quando comparada com a aposentadoria por idade urbana.

No entanto, para entrar nessa categoria, o segurado precisa comprovar que cumpriu todo o tempo de contribuição exigido apenas com trabalho rural.

 

Aposentadoria Híbrida por Idade

aposentadoria híbrida, também conhecida como mista, é uma possibilidade que permite que os trabalhadores somem seu tempo de trabalho urbano e rural para obtenção do benefício previdenciário.  

Essa modalidade foi regulamentada em 2008, pela Lei Nº 11.718, e considerou o fato de que muitos brasileiros migram da zona rural para os centros urbanos do país, enquanto, outros, passam pelo fluxo contrário. 

Não importa se primeiro foram realizadas as atividades rurais e depois as urbanas ou vice-versa. A única exigência é que, somando os dois, você cumpra com os requisitos – os mesmos da aposentadoria por idade urbana. 

Em outras palavras, os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria em atividades urbanas podem utilizar o período de atividade rural para compor o período mínimo necessário. 

Somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, então, o trabalhador consegue alcançar a aposentadoria.

 

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

aposentadoria rural por tempo de contribuição é uma alternativa aos trabalhadores que não desejam utilizar sua idade para obtenção do benefício, geralmente porque começaram a trabalhar muito cedo e já alcançaram um bom tempo de serviço.

Essa aposentadoria, igual a dos profissionais urbanos, pode ser tanto utilizada por trabalhadores que possuem tempo de serviço urbano e rural (fazendo averbação do tempo rural), quanto pelos que têm apenas o trabalho rural.

Só é importante ficar atento ao fato de que esse benefício vale apenas para os segurados rurais empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, que contribuem regularmente para a Previdência.

Os segurados especiais não podem usufruir desse benefício porque não possuem tempo de contribuição efetivo, considerando que não realizam pagamentos diretamente à Previdência Social. Dessa forma, eles só podem utilizar a aposentadoria rural ou híbrida por idade. 

REQUISITOS PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA RURAL?
Aposentadoria por idade rural, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural.

A exigência desse período é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de contribuição para o benefício da aposentadoria por idade. 

A diferença aqui é que, no caso dos segurados especiais, como explicamos, não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação do exercício da atividade rural. 

Os demais segurados rurais – empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos – precisam contribuir normalmente.

Aposentadoria híbrida por idade, o segurado deve comprovar ao INSS que trabalhou tanto em atividades rurais como em urbanas e que cumpre com a idade e a carência necessárias, que são iguais às da aposentadoria por idade urbana.

Sendo assim, antes da Reforma da Previdência, os interessados na aposentadoria híbrida precisavam ter, no mínimo, 180 meses de carência (somando tempo rural e urbano) e idade de 65 anos, se homens, e de 60, se mulheres.

Tempo de contribuição, os requisitos também são iguais aos da opção urbana: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, sem exigência de idade mínima. O tempo é formado somando a contribuição urbana com a rural.

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