
APOSENTADORIA DO MÉDICO
Aposentadoria do Médico pelo INSS ou como servidor público.
Médicos possuem regras específicas na aposentadoria
Certamente o médico – e demais profissionais da saúde, com ou sem formação acadêmica – têm regras de aposentadoria complexas. Elas advém do direito reservado apenas ao pessoal da saúde e aos professores de possuírem filiação em mais de um regime de previdência. Estes são os únicos profissionais permitidos pela lei a ter 2 cargos públicos e ainda contribuir também para o INSS.
Contudo, seja na iniciativa privada ou no serviço público, há garantia de poder continuar trabalhando como médico. Afinal, há a posição do STJ de que a proibição fere o direito do livre exercício da profissão. Porém, na reforma da previdência fica vedado, aos servidores públicos em geral, continuar no cargo que se utilizou tempo para conquistar a aposentadoria. Mas nada impede continuar a atividade em outro cargo, ou de forma autônoma e/ou conveniada.
Direito adquirido antes da Reforma da Previdência.
Via de regra, quando estes profissionais completam 50 anos de idade estão muito próximos ou já completaram os requisitos para aposentadoria do médico no Direito adquirido.
A regra básica para analisar se há direito adquirido é verificar se a formatura na faculdade ou início da residência médica ocorreram antes de 12/11/1994.
Assim, é possível conseguir completar os 25 anos da atividade especial antes da Reforma.
Entretanto, caso haja um outro trabalho insalubre ou periculoso antes de 12/11/1994, a formatura poderá ser após esta data para obter o direito adquirido.
Sobretudo, não há idade mínima para obtenção da aposentadoria do médico e profissionais da saúde quando entra no direito adquirido. E como a aposentadoria especial não tem fator previdenciário nesta opção, jamais haverá motivo para adiar a aposentadoria, exceto por questões de cunho pessoal.
Aposentadoria do Médico que tem vínculo com serviço público
Com a edição da súmula vinculante 33 do STF em Abril/2014, os profissionais que possuem vínculo estatutário e regime próprio de previdência social passam a ter direito à aposentadoria do médico com 25 anos de cargo. Merce especial destaque os casos em que há acumulação de cargos.
Ainda, a reforma da previdência incluiu na Constituição a aposentadoria especial ao servidor e a regulamentou de forma detalhada. A partir de 11/2019 passou a ser necessário implementar também o requisito de 86 pontos somando idade e tempo de contribuição.
Todavia, podendo incluir no tempo períodos de contribuição ao INSS anteriores ao ingresso no cargo.
É possível também continuar em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos.
Caso prefira não obter a aposentadoria do médico e continuar trabalhando, é possível verificar o direito ao abono de permanência. O abono é um direito após completar o requisito de 25 anos de exercício da profissão.
Enfermeiros, técnicos em enfermagem e demais profissionais da saúde seguem as mesmas regras.
Aposentadoria do Médico com contribuições ao INSS
Muito vantajosa também é a aposentadoria de médico que trabalha para empregadores privados, cooperativas médicas ou de saúde ou possuem clinica e consultório próprio. Neste caso também vale o direito adquirido.
Além dos períodos de CTPS e de residência, é possível o médico contribuir como autônomo se exerceu a profissão dessa maneira para obter a aposentadoria do médico com tempo especial.
Porém, desses 25 anos, pelo menos 15 anos têm que ter sido feita em dia, sem atraso.
Entretanto, desde 04/2003, toda prestação de serviço feita através de convênios e planos de saúde, obrigatoriamente devem ter sido recolhidos pelo plano/convênio. Dessa forma, se o profissional possui contratos desde esta época, poderá ter direito à aposentadoria do médico.
É possível efetuar as contribuições em atraso dos períodos anteriores a 03/2003 até 1960. Sendo esta realizada através de uma indenização ao INSS prevista na lei 8212/91, e computar para a aposentadoria especial.
Enfermeiros, técnicos em enfermagem e demais profissionais da saúde também têm o mesmo direito.
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