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APOSENTADORIA DO METALÚRGICO

A aposentadoria dos metalúrgicos é especial?

Sim, a aposentadoria do metalúrgico é especial. Isso acontece pelo ambiente de trabalho desses profissionais, já que eles estão expostos a um grande número de riscos. Isso causa um desgaste maior a saúde do que em outras profissões, por isso eles acabam recebendo insalubridade e direito garantido a uma aposentadoria em um menor tempo de serviço.

Por que os metalúrgicos se aposentam mais cedo?

Porque ficam expostos a agentes nocivos à saúde, razão pela a qual lei contemplou uma aposentadoria diferenciada e benéfica para esses trabalhadores

 Alguns exemplos são:

  • Esmerilhadores;

  • Soldadores;

  • Operadores de jatos de areia;

  • Pintores a pistola que utilizam e tintas tóxicas;

  • Foguistas;

  • Esmerilhadores de rebarbação;

  • Operadores de máquinas de rebarbação;

  • Operadores de máquinas por centrifugação;

  • Operadores de pontes rolantes;

  • Ferreiros;

  • Marteleiros;

  • Forjadores;

  • Estampadores;

  • Caldeireiros;

  • Galvanizadores;

  • Niqueladores;

  • Cromadores;

  • Cobreadores;

  • Estanhadores;

  • Prensadores;

  • Operadores de fornos industriais;

  • Operadores de talha elétrica;

  • Operadores de máquinas pneumáticas;

  • Operadores de rebitadores;

  • Cortadores de chapa.
     

O que é necessário para aposentar de forma especial?

Para requerer a aposentadoria especial é necessário possuir no mínimo 25 anos de trabalho na função. O trabalhador deverá requerer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todas as empresas que exerceu a função de metalúrgico, devendo constar no PPP que ficava exposto em caráter habitual e permanente, não ocasional e não intermitente a agentes nocivos.

É possível continuar trabalhando após conseguir a aposentadoria especial?

O artigo 57 § 8º da Lei nº. 8.213/91 proíbe quem receber a aposentadoria especial de continuar trabalhando.

Entretanto, essa regra vem sendo questionada por alguns juristas e já foi revertida diversas vezes nos tribunais.

Isso acontece porque há um conflito entre uma regra da Previdência e a Constituição Federal.

A Constituição em seu art. 5º inciso XIII garante o exercício livre de qualquer profissão.

Por tanto, é indicado que você procure um advogado caso queira se aposentar e continuar trabalhando normalmente a fim de receber a aposentadoria e a remuneração pelo seu trabalho ao mesmo tempo.

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