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REVISÃO DO TETO PREVIDENCIÁRIO OU REVISÃO DAS EC'S 20/98 e 41/03?
As emendas constitucionais 20/98 e 41/03 elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. O INSS entendia que os novos tetos valessem apenas para benefícios concedidos após o aumento.
Nesse sentido, a revisão busca a aplicação dos novos tetos aos benefícios concedidos em momento anterior às emendas, quando o salário-de-benefício real ficou acima do teto vigente na DIB.
Quem tem direito à Revisão?
A tese é aplicável aos benefícios concedidos em momento anterior à vigência das emendas, nos quais o salário-de-benefício real ficou acima do teto previdenciário vigente na DIB.
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